PEP | PARCELAMENTO ORDINÁRIO | ICMS

Exemplo PEP

PEP | PARCELAMENTO ORDINÁRIO | ICMS

REDUÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS E ACRÉSCIMOS FINANCEIROS

REDUÇÃO DAS PARCELAS DO PEP/ICMS E PARCELAMENTOS ORDINÁRIOS

 

Os EMPRESÁRIOS brasileiros, notoriamente, têm uma carga tributária elevada e recolher aos cofres públicos o valor devido é dispendioso e frustrante, pois sabemos que pouco do arrecadado será revertido para nós EMPRESÁRIOS e para nós, como CIDADÃOS. Um cenário ainda pior seria recolher aos cofres públicos mais que realmente é devido!

 

E se você tem um parcelamento ordinário ou um parcelamento especial, ou ainda, tem uma dívida com a Fazenda Estadual, saiba que você pode estar pagando juros de mora e juros remuneratórios além do permitido pela Lei. Em outras palavras: está pagando mais do que é realmente devido.

 

A revisão dos valores indevidos cobrados pela Fazenda Estadual, inclusive possibilita a suspensão de eventuais processos de Execuções Fiscais que estejam em trâmite, onde inclusive, tenha penhora de bens ou do faturamento via Bacenjud.

 

Com a análise de vários casos e a elaboração de um Demonstrativo Técnico de Recálculo, foi possível identificar a cobrança indevida de “juros de mora” e de “acréscimos financeiros” pela Fazenda Estadual, ocorrida no momento da consolidação do passivo tributário, bem como na adesão do parcelamento ordinário ou do programa especial de parcelamento – PEP/ICMS.

A propósito é possível estimar o excesso de cobrança nos seguintes percentuais:

  • Excesso de 30% de juros moratórios (na consolidação do ICMS devido); e
  • Excesso de 60% de acréscimos financeiros (incidentes nos parcelamentos PEP/ORDINÁRIO)

Ao contrario do que muitos EMPRESÁRIOS pensam a revisão é um processo rápido e a redução de juros moratórios e acréscimos financeiros traz um grande alivio no caixa das empresas, com casos não raros, de quitação de parcelamentos em vigor.

Um ponto IMPORTANTE: temos RISCO? Podemos reduzir JUROS?

As respostas seriam: NÃO para o risco e SIM para a redução. Considerando o conhecimento adquirido pelo estudo e pela prática processual desenvolvida, aliado ao um posicionamento firme de nossos Tribunais, reconhecendo a inconstitucionalidade e ilegalidade dos juros de mora e dos acréscimos financeiros cobrados acima da limitação imposta pela Taxa Selic, temos FORTE convicção de que o RISCO é igual a zero, pois o procedimento é realizado dentro da legalidade e as reduções são aplicadas pela Fazenda Estadual nos parcelamentos e/ou na dívida existente.

 

Se tem dúvidas sobre o real valor da sua dívida, não deixe de enviar uma mensagem que entraremos em contato e nos colocamos a disposição.