Em 2011, por meio de Portaria Ministerial nº 257/11, a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), foi majorada em 525%.
A majoração é claramente inconstitucional e foi este o entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), seguindo o entendimento da 1ª Turma.
Para os Importadores é uma noticia muito importante, pois são obrigados a realizar o despacho aduaneiro das mercadorias, momento em que a Declaração de Importação é registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). O uso do SISCOMEX exige o pagamento da taxa definida na Lei nº 9.716/1998, em seu artigo 3º:
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao julgar ação de um Importador, reconheceu a ilegalidade da majoração em 525% e determinou como teto o percentual de 131,60%, equivalente à variação dos preços de janeiro de 1999 até abril de 2011. No caso a Taxa do Siscomex teria seu valor estabelecido em 69,48. A diferença entre este valor e o valor pago atualmente é totalmente indevido.
A Miguel Neto & Mendonça presta toda informação necessária, inclusive propondo em nome do Cliente ação necessária para reduzir o valor da Taxa do Siscomex, garantindo a recuperação dos valores pagos dos últimos cinco anos.